Pessoal,o Bio na Rua será realizado no dia 12 de dezembro.
As inscrições de monitoria e trabalhos serão aceitas a partir
de amanhã pelo e-mail cabioffp@gmail.com.
Atenciosamente ,
CABIO
Blog do C.A. de Biologia da Faculdade de Formação de Professores da UERJ
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
sábado, 30 de junho de 2012
Viagem BiO
Pessoal, precisamos mandar
até sexta feira a lista DEFINITIVA das pessoas que vão pra viagem,
junto com a matrícula, RG e órgão expeditor. Então quem realmente for,
tem que passar esses dados pra gente (nas reuniões nós passamos a lista
e algumas pessoas colocaram o RG e matrícula, mas outras pessoas
ficaram de passar depois...), então todos têm que passar isso pra
gente... Quem não passar todos os dados, infelizmente será excluído da
lista. Até quinta no máximo precisamos fechar isso.
Obs: Mandem as informações para o face do CABIO....
Obrigado, Cabio
Obs: Mandem as informações para o face do CABIO....
Obrigado, Cabio
sexta-feira, 8 de junho de 2012
Cientistas japoneses criam fígado a partir de células-tronco
Cientistas japoneses criaram um fígado humano a partir de células-tronco, segundo um
estudo divulgado nesta sexta-feira, aumentando as esperanças de possibilidade de produção
de órgãos artificiais para os que precisam de transplantes.
Uma equipe de cientistas, dirigida pelo professor Hideki Taniguchi, da Universidade de
Yokohama, transplantou células-tronco pluripotentes induzidas (iPS) no corpo de um rato,
onde cresceu até converter-se em um pequeno, mas funcional, fígado humano, indicou o
jornal japonês Yomiuri Shimbun.
O fígado de 5 mm é capaz de gerar proteínas e decompor medicamentos, segundo o jornal,
que destaca que o avanço científico abre o caminho para a produção de órgãos artificiais.
Fonte: Terra
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Entramos em Greve
Caros amigos da biologia entramos em greve estudantil, que foi deflagrada (no dia 04/05) numa assembléia linda que contou com a presença de mais 300 estudantes, que fizeram a Faculdade Formação de Professores tremer.
Os estudantes nem só confirmaram o apoio total a greve dos professores, como também decidiram uma pauta própria, como por exemplo: o bandeijão na FFP, aumento das bolsas, ônibus intercampus e etc...
No dia 05/06, uma terça feira de muito sol e espirito de luta, os professores decidiram entrar em greve também com o apoio de quase 400 estudantes que após a assembléia foram avisar a toda UERJ MARACANÃ e proximidades que estamos greve!
É pessoal a parte mais fácil acabou, agora é a hora de irmos as ruas e fazer com que todo o estado do rio ouça nossa voz, fazer com que o reitor ouça nossa voz, fazer com que o governador ouça nossa voz e não vamos desistir a primeira adversidades, greve até sermos atendidos, greve até a educação pública deixar de ser depredada, greve até nossos professores terem condições minimas para trabalhar.
A greve não é pra durar até o carnaval, não pra durar até o natal, mas pode ser até derrubar o CABRAL!!!
Calendário de Greve
11 DE JUNHO:
09 HORAS - Debate sobre a greve e a situação da UERJ, AUDITÓRIO DA FFP
09 HORAS - Debate sobre a greve e a situação da UERJ, AUDITÓRIO DA FFP
17 HORAS – Reunião do Comando de Greve, SALA 129
18:30 HORAS - Assembleia Comunitária (estudantes, professores e técnico-
administrativos), AUDITÓRIO
12 DE JUNHO:
13 HORAS - PASSEATA CANDELÁRIA/PRAÇA XV - EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICAS:
NAMORE ESSA IDEIA
13 DE JUNHO:
09 HORAS - OFICINA SLOGAN E FAIXAS DE GREVE, SALA 129
14 HORAS - ASSEMBLEIA SINTUPERJ
18 HORAS - ASSEMBLEIA DCE
14 DE JUNHO:
12:30 HORAS - PASSEATA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO RJ CONTRA O FIM DOS
TRIÊNIOS, CANDELÁRIA
16 DE JUNHO:
14 HORAS - SÁBADO É DIA DE CINEMA - FILME A ÚLTIMA HORA. DEBATE SOBRE A RIO
MAIS 20, AUDITÓRIO
TODOS JUNTOS NAS ATIVIDADES!!!
TODOS JUNTOS NAS ATIVIDADES!!!
DIREITOS DA GREVE ESTUDANTIL
Mesmo após o reconhecimento da greve discente e repúdio aos atos que visem a sua limitação ainda continuam a ocorrer atitudes arbitrárias visando impedir o exercício desse direito estudantil. Visando instruir e comunidade acadêmica o Diretório Central dos estudantes preparou esse brevíssimo informativo.
1- Sobre o reconhecimento e proteção a greve pelo CONSUN:
“O Conselho Universitário da UFU reconhece o estado de greve dos docentes e dos estudantes. Além disso, é sensível às reivindicações pautadas e refuta qualquer cerceamento à livre expressão de docentes, técnicos e discentes.”
2- Sobre algumas conseqüências da tentativa de se coibir ou limitar o exercício do direto discente:
2.1- Possível conseqüência penal do lançamento de “matéria dada” quando a turma se encontra em greve:
“CONSIDERANDO que, segundo o art. 299 do Código Penal, constituem crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,cominando-se ao infrator da norma pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público;”
“4. os professores que não tenham aderido ao movimento grevista evitem aplicar avaliações, enquanto durar a greve, tendo em vista que a assiduidade dos estudantes é reduzida, durante tal período;”
Fonte: RECOMENDAÇÃO N. 3/2009-PROEDUC do Ministério Público da União-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO
“Informou que entraram em contato com o Conselho Nacional de Educação para saber se estas podem computadas normalmente, e, foram informados que para ser contabilizado como dia letivo é necessário ter 240 minutos de aulas no dia e (…) quanto às aulas que estão sendo ministradas por alguns professores, solicitou que seja verificado se mais de cinquenta por cento dos alunos estão frequentando.”
Fonte: ATA 02/2011 IFTO
“Art. 6º – Considera-se dia letivo, aquele em que comparecem mais da metade dos professores e alunos, em situações de atividades escolares”
Fonte: RESOLUÇÃO N.º 521, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004- SEE
3- Das considerações jurídicas acerca da greve.
“A greve (…). Consubstancia um poder de fato; por isso mesmo que, tal como positivado o princípio no texto constitucional [art. 9o], recebe concreção, imediata — sua auto-aplicabilidade é inquestionável — como direito fundamental de natureza instrumental.”
“A Constituição, tratando dos trabalhadores em geral, não prevê regulamentação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto”
Mandado de Injunção 712, Supremo Tribunal Federal, Ministro Eros R. Grau.
4- Considerações finais
Diante desse breve recorte normativo é patente o caráter ilícito de ações visando coibir ou penalizar os alunos e turmas que decidirem aderir à greve, seja com faltas, ameaças diversas ou considerando zerando a nota dos alunos grevistas frente às atividades avaliativas realizadas no período de greve. Por mais que no próprio CONSUN nos tenham sugerido que esse tipo de atitude é passível de ser objeto de denuncia e processo administrativo acreditamos não ser esse o melhor caminho para preservação do ambiente acadêmico que desejamos. Estamos certos que professores e alunos estão do mesmo lado na luta pela educação pública de qualidade, e esperamos não ser necessário adotar atitudes mais drásticas para o fim de algumas situações de coerção ao direito de greve discente. Não queremos obrigar a nenhum aluno ou professor atuar na luta pela melhoria educacional do país, mas vamos utilizar todos os meios necessários para impedir a coerção desse direito político fundamental de todos docentes e discentes que entendem a importância da valorização da educação no processo de avanço social.
1- Sobre o reconhecimento e proteção a greve pelo CONSUN:
“O Conselho Universitário da UFU reconhece o estado de greve dos docentes e dos estudantes. Além disso, é sensível às reivindicações pautadas e refuta qualquer cerceamento à livre expressão de docentes, técnicos e discentes.”
2- Sobre algumas conseqüências da tentativa de se coibir ou limitar o exercício do direto discente:
2.1- Possível conseqüência penal do lançamento de “matéria dada” quando a turma se encontra em greve:
“CONSIDERANDO que, segundo o art. 299 do Código Penal, constituem crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,cominando-se ao infrator da norma pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público;”
“4. os professores que não tenham aderido ao movimento grevista evitem aplicar avaliações, enquanto durar a greve, tendo em vista que a assiduidade dos estudantes é reduzida, durante tal período;”
Fonte: RECOMENDAÇÃO N. 3/2009-PROEDUC do Ministério Público da União-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO
“Informou que entraram em contato com o Conselho Nacional de Educação para saber se estas podem computadas normalmente, e, foram informados que para ser contabilizado como dia letivo é necessário ter 240 minutos de aulas no dia e (…) quanto às aulas que estão sendo ministradas por alguns professores, solicitou que seja verificado se mais de cinquenta por cento dos alunos estão frequentando.”
Fonte: ATA 02/2011 IFTO
“Art. 6º – Considera-se dia letivo, aquele em que comparecem mais da metade dos professores e alunos, em situações de atividades escolares”
Fonte: RESOLUÇÃO N.º 521, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004- SEE
3- Das considerações jurídicas acerca da greve.
“A greve (…). Consubstancia um poder de fato; por isso mesmo que, tal como positivado o princípio no texto constitucional [art. 9o], recebe concreção, imediata — sua auto-aplicabilidade é inquestionável — como direito fundamental de natureza instrumental.”
“A Constituição, tratando dos trabalhadores em geral, não prevê regulamentação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto”
Mandado de Injunção 712, Supremo Tribunal Federal, Ministro Eros R. Grau.
4- Considerações finais
Diante desse breve recorte normativo é patente o caráter ilícito de ações visando coibir ou penalizar os alunos e turmas que decidirem aderir à greve, seja com faltas, ameaças diversas ou considerando zerando a nota dos alunos grevistas frente às atividades avaliativas realizadas no período de greve. Por mais que no próprio CONSUN nos tenham sugerido que esse tipo de atitude é passível de ser objeto de denuncia e processo administrativo acreditamos não ser esse o melhor caminho para preservação do ambiente acadêmico que desejamos. Estamos certos que professores e alunos estão do mesmo lado na luta pela educação pública de qualidade, e esperamos não ser necessário adotar atitudes mais drásticas para o fim de algumas situações de coerção ao direito de greve discente. Não queremos obrigar a nenhum aluno ou professor atuar na luta pela melhoria educacional do país, mas vamos utilizar todos os meios necessários para impedir a coerção desse direito político fundamental de todos docentes e discentes que entendem a importância da valorização da educação no processo de avanço social.
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